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Foto do escritorAura Motors

Importação de carros por emigrantes

Está a pensar em regressar ao nosso país? Antes de mais, parabéns e seja bem-vindo de volta!

Juntamente com a sua vinda, poderá trazer o seu companheiro de viagem com benefícios fiscais, mas terá de estar preparado/a para um processo um pouco complexo e com alguma demora.


Vamos explicar como funciona:


Ferrari F40

Um ponto prévio a falar é que, ao contrário de uma importação dita “convencional”, é indiferente o país de proveniência. Independentemente se o veículo tem matrícula de um país da União Europeia ou de fora dela, as regras são as mesmas. É indiferente se importa um veículo de França, Suíça, Canadá, Brasil ou China.


Dito isto, a primeira parte do processo segue os trâmites de qualquer importação. Começando pelo transporte que poderá ser feito por si ou solicitando a uma empresa da especialidade, contando com isso os devidos custos inerentes a cada uma das situações. Depois a nível monetário, tem duas componentes a pagar: uma fixa e outra variável. A fixa prende-se com a inspeção, o registo automóvel e a aquisição de novas matrículas; a variável com as características da viatura (essencialmente a cilindrada, as emissões de CO2, o combustível e a idade) que se traduzem na cobrança de impostos como o ISV (Imposto Sobre Veículos), o IUC (Imposto Único de Circulação) e IVA (caso se aplique). Depois de chegado a Portugal, o veículo deverá ser apresentado num Centro de Inspeções para atestar a boa qualidade de funcionamento do mesmo, juntamente com o documento do veículo (certificado de matrícula), o Certificado de Conformidade (CoC – saiba mais aqui) e o Modelo 9 do IMT.


Aprovada que está a viatura, dá-se lugar ao preenchimento da DAV (Declaração Aduaneira de Veículos) e entrega de toda a documentação no IMT. É neste ponto que você, emigrante de regresso ao nosso país, poderá ter vantagem. Falamos especificamente na isenção de ISV e IVA mas que, para tal, deverá reunir as seguintes condições:

  • Ter mais de 18 anos;

  • Ter residido no estrangeiro, pelo menos, durante 6 meses (com documentos comprovativos de residência e provas de vida quotidiana); NOTA: Os cidadãos que se encontram num país estrangeiro para efeitos de estudo, estágio ou execução de funções até dois anos, não se consideram aos olhos da Lei como residentes.

  • Ter carta de condução válida há, pelo menos 12 meses antes da transferência da residência;

  • Ser proprietário do veículo no país de origem há, pelo menos, 6 meses (prazo contado a partir da data do documento do carro);

  • Ter os impostos referentes ao veículo totalmente pagos no país de origem.


Deixamos ainda algumas considerações importantes:

A primeira diz respeito ao facto de cada cidadão só poder pedir a isenção de apenas uma viatura. Imagine-se o caso de um agregado familiar de 4 pessoas que tenha, por hipótese, 4 viaturas; cada uma das viaturas deverá estar em nome de cada um dos elementos por forma a conseguirem ter isenção do ISV das 4 viaturas. Quer com isto dizer que um dos elementos não poderá ter os veículos em seu nome, alegando que pertencem aos restantes membros do agregado familiar.


Se a isenção de ISV for garantida ao cidadão, o mesmo está proibido de vender a viatura num período mínimo de 12 meses. Se o vender antes, terá de ressarcir o Estado sob forma de pagamentos dos impostos aos quais ficou isento, bem como incorrer em responsabilidade penal.


Existe também uma restrição durante 12 meses sobre quem o pode conduzir. Apenas o cidadão beneficiário da isenção o poderá levar a efeito. Durante esses mesmos 12 meses, o cidadão é obrigado a residir em Portugal.


Esta isenção não poderá ser usufruída até 10 anos depois.



Este é só um resumo das normas que estão em vigor à data deste artigo mas que, a qualquer momento, poderão sofrer alteração. Aconselhamos a que consultem os nossos colaboradores para garantirem a veracidade destas informações.


Estamos disponíveis para o ajudar neste longo processo, desde a fase de transporte, nomeadamente para o nosso centro logístico (onde poderá ficar até à conclusão do processo), passando pela parte burocrática, até à entrega a si, com oferta de lavagem de cortesia.


Contacte-nos para mais informações e condições.


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