Está a pensar em regressar ao nosso país? Antes de mais, parabéns e seja bem-vindo de volta!
Juntamente com a sua vinda, poderá trazer o seu companheiro de viagem com benefícios fiscais, mas terá de estar preparado/a para um processo um pouco complexo e com alguma demora.
Vamos explicar como funciona:
Um ponto prévio a falar é que, ao contrário de uma importação dita “convencional”, é indiferente o país de proveniência. Independentemente se o veículo tem matrícula de um país da União Europeia ou de fora dela, as regras são as mesmas. É indiferente se importa um veículo de França, Suíça, Canadá, Brasil ou China.
Dito isto, a primeira parte do processo segue os trâmites de qualquer importação. Começando pelo transporte que poderá ser feito por si ou solicitando a uma empresa da especialidade, contando com isso os devidos custos inerentes a cada uma das situações. Depois a nível monetário, tem duas componentes a pagar: uma fixa e outra variável. A fixa prende-se com a inspeção, o registo automóvel e a aquisição de novas matrículas; a variável com as características da viatura (essencialmente a cilindrada, as emissões de CO2, o combustível e a idade) que se traduzem na cobrança de impostos como o ISV (Imposto Sobre Veículos), o IUC (Imposto Único de Circulação) e IVA (caso se aplique). Depois de chegado a Portugal, o veículo deverá ser apresentado num Centro de Inspeções para atestar a boa qualidade de funcionamento do mesmo, juntamente com o documento do veículo (certificado de matrícula), o Certificado de Conformidade (CoC – saiba mais aqui) e o Modelo 9 do IMT.
Aprovada que está a viatura, dá-se lugar ao preenchimento da DAV (Declaração Aduaneira de Veículos) e entrega de toda a documentação no IMT. É neste ponto que você, emigrante de regresso ao nosso país, poderá ter vantagem. Falamos especificamente na isenção de ISV e IVA mas que, para tal, deverá reunir as seguintes condições:
Ter mais de 18 anos;
Ter residido no estrangeiro, pelo menos, durante 6 meses (com documentos comprovativos de residência e provas de vida quotidiana); NOTA: Os cidadãos que se encontram num país estrangeiro para efeitos de estudo, estágio ou execução de funções até dois anos, não se consideram aos olhos da Lei como residentes.
Ter carta de condução válida há, pelo menos 12 meses antes da transferência da residência;
Ser proprietário do veículo no país de origem há, pelo menos, 6 meses (prazo contado a partir da data do documento do carro);
Ter os impostos referentes ao veículo totalmente pagos no país de origem.
Deixamos ainda algumas considerações importantes:
A primeira diz respeito ao facto de cada cidadão só poder pedir a isenção de apenas uma viatura. Imagine-se o caso de um agregado familiar de 4 pessoas que tenha, por hipótese, 4 viaturas; cada uma das viaturas deverá estar em nome de cada um dos elementos por forma a conseguirem ter isenção do ISV das 4 viaturas. Quer com isto dizer que um dos elementos não poderá ter os veículos em seu nome, alegando que pertencem aos restantes membros do agregado familiar.
Se a isenção de ISV for garantida ao cidadão, o mesmo está proibido de vender a viatura num período mínimo de 12 meses. Se o vender antes, terá de ressarcir o Estado sob forma de pagamentos dos impostos aos quais ficou isento, bem como incorrer em responsabilidade penal.
Existe também uma restrição durante 12 meses sobre quem o pode conduzir. Apenas o cidadão beneficiário da isenção o poderá levar a efeito. Durante esses mesmos 12 meses, o cidadão é obrigado a residir em Portugal.
Esta isenção não poderá ser usufruída até 10 anos depois.
Este é só um resumo das normas que estão em vigor à data deste artigo mas que, a qualquer momento, poderão sofrer alteração. Aconselhamos a que consultem os nossos colaboradores para garantirem a veracidade destas informações.
Estamos disponíveis para o ajudar neste longo processo, desde a fase de transporte, nomeadamente para o nosso centro logístico (onde poderá ficar até à conclusão do processo), passando pela parte burocrática, até à entrega a si, com oferta de lavagem de cortesia.
Contacte-nos para mais informações e condições.
Comments